Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 77.º

EM VIGOR
Experiência de máquinas 1 - Os comandantes ou mestres das embarcações acostadas não poderão experimentar as máquinas sem que solicitem a devida autorização à Administração dos Portos do Douro e Leixões. 2 - Se a autorização referida no corpo deste artigo for concedida e da experiência resultar algum prejuízo, a responsabilidade será imputada ao comandante ou mestre da embarcação.