Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 8.º

EM VIGOR
Navio de carreira regular 1 - Considera-se navio de carreira regular, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, aquele cuja companhia proprietária, por si ou pelos seus agentes, perante a APDL, lavre termo de obrigatoriedade de um mínimo de quatro viagens aos portos do Douro e Leixões durante o ano civil. 2 - Os navios que figuram neste termo de obrigatoriedade podem ser substituídos por navios fretados, desde que a carta de fretamento indique qual o navio que o fretado vem substituir.