Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovado o Regulamento de Tarifas da APDL, anexo a este diploma. Art. 2.º O Regulamento aprovado pelo presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1977. Art. 3.º São revogados os Decretos n.os 26747, 35842, 48345, 341/70, 432/71 e 3/76, de, respectivamente, 6 de Julho de 1936, 30 de Agosto de 1946, 20 de Abril de 1968, 17 de Julho, 14 de Outubro e 3 de Janeiro. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Miguel Morais Barreto - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. Promulgado em 3 de Maio de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. REGULAMENTO DE TARIFAS TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Aplicação do Regulamento de Tarifas