Artigo 91.º
EM VIGORAplicação da taxa
1 - Pela utilização de defensas serão cobradas as seguintes taxas, por cada período de vinte e quatro horas ou fracções:
Defensas de pneus - cada uma ... 100$00
Defensas no terminal de petroleiros:
Posto A ... 10000$00
Posto B ... 2500$00
Posto C ... 1000$00
2 - Nas embarcações acima de 200 t de arqueação bruta é obrigatória a utilização de duas defensas pelo menos.
TÍTULO III
Serviços marítimos
CAPÍTULO I
Disposição comuns