Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 91.º

EM VIGOR
Aplicação da taxa 1 - Pela utilização de defensas serão cobradas as seguintes taxas, por cada período de vinte e quatro horas ou fracções: Defensas de pneus - cada uma ... 100$00 Defensas no terminal de petroleiros: Posto A ... 10000$00 Posto B ... 2500$00 Posto C ... 1000$00 2 - Nas embarcações acima de 200 t de arqueação bruta é obrigatória a utilização de duas defensas pelo menos. TÍTULO III Serviços marítimos CAPÍTULO I Disposição comuns