Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 55.º

EM VIGOR
Mudança de local de acostagem Na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões nenhuma embarcação poderá acostar ou mudar de local de acostagem sem prévia autorização da mesma Administração.