Artigo 55.º
EM VIGORMudança de local de acostagem
Na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões nenhuma embarcação poderá acostar ou mudar de local de acostagem sem prévia autorização da mesma Administração.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)