Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 30.º

EM VIGOR
Licenças Pela autorização de obras e para o exercício de actividades comerciais ou industriais na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida a taxa de licença. CAPÍTULO IV Normas de aplicação geral