Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 42.º

EM VIGOR
Ocupações As autorizações para a ocupação de áreas sujeitas à jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões com edifícios, armazéns ou quaisquer outras instalações serão concedidas nos termos da lei, em hasta pública ou a requerimento dos interessados.