Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 34.º

EM VIGOR
Penalidades Para fazer cumprir as disposições previstas neste Regulamento, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, sempre que o julgue conveniente, poderá aplicar penalidades, nomeadamente mandar suspender as operações comerciais aos infractores.