Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 46.º

EM VIGOR
Horário de trabalho Para efeitos da aplicação de taxas, a Administração dos Portos do Douro e Leixões fixará as horas normais de serviço e as horas extraordinárias, consoante a lei e as necessidades de serviço.