Artigo 46.º
EM VIGORHorário de trabalho
Para efeitos da aplicação de taxas, a Administração dos Portos do Douro e Leixões fixará as horas normais de serviço e as horas extraordinárias, consoante a lei e as necessidades de serviço.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)