Artigo 84.º
EM VIGORIsenções
São isentos do pagamento da taxa de estacionamento no porto:
a) Os navios da Armada portuguesa e estrangeira em visita oficial ou de nações que concedam igual regalia;
b) Os navios encarregados de missões científicas;
c) Os navios-hospitais;
d) As embarcações de tráfego local e de pesca até 200 tAB;
e) As embarcações desportivas e as de recreio;
f) As embarcações arribadas e os navios para desembarcar náufragos, feridos, doentes ou tripulantes, unicamente pelo tempo em que se mantiver a causa da sua entrada no porto.