Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 84.º

EM VIGOR
Isenções São isentos do pagamento da taxa de estacionamento no porto: a) Os navios da Armada portuguesa e estrangeira em visita oficial ou de nações que concedam igual regalia; b) Os navios encarregados de missões científicas; c) Os navios-hospitais; d) As embarcações de tráfego local e de pesca até 200 tAB; e) As embarcações desportivas e as de recreio; f) As embarcações arribadas e os navios para desembarcar náufragos, feridos, doentes ou tripulantes, unicamente pelo tempo em que se mantiver a causa da sua entrada no porto.