Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 29.º

EM VIGOR
Taxa de ocupação Pela ocupação de terraplenos, terrenos, leitos de águas salgadas e dos rios, edifícios e armazéns da Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida taxa de ocupação.