Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 72.º

EM VIGOR
Amarrações em terra As amarrações em terra só poderão ser feitas pelo pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões responsável por esses serviços, com excepção das embarcações que dispensem serviço de pilotagem.