Artigo 72.º
EM VIGORAmarrações em terra
As amarrações em terra só poderão ser feitas pelo pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões responsável por esses serviços, com excepção das embarcações que dispensem serviço de pilotagem.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)