Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 89.º

EM VIGOR
Avenças A taxa de acostagem das embarcações nacionais de tráfego local, de pesca e rebocadores poderá ser substituída por uma avença anual, semestral ou trimestral, mediante o pagamento da seguinte tabela: a) Até 50 t de arqueação bruta: Anual ... 2000$00 Semestral ... 1000$00 Trimestral ... 500$00 b) De 50 t a 100 t de arqueação bruta: Anual ... 4000$00 Semestral ... 2000$00 Trimestral ... 1000$00 c) De mais de 100 t de arqueação bruta: Anual ... 6000$00 Semestral ... 3000$00 Trimestral ... 1500$00