Artigo 100.º
EM VIGORServiços por contrato
Os serviços prestados à navegação fora da zona dos portos do Douro e Leixões, para além dos limites referidos no artigo anterior, serão sempre objecto de contrato especial, a aprovar pela APDL.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)