Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 154.º

EM VIGOR
Aluguer de ferramentas e utensílios Não é permitido utilizar ferramentas, aparelhos ou utensílios que não sejam propriedade da APDL, salvo se a Administração as não possuir e autorize a sua utilização.