Artigo 154.º
EM VIGORAluguer de ferramentas e utensílios
Não é permitido utilizar ferramentas, aparelhos ou utensílios que não sejam propriedade da APDL, salvo se a Administração as não possuir e autorize a sua utilização.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)