Artigo 99.º
EM VIGORTaxas para serviços prestados fora da zona dos portos
Os serviços de rebocadores efectuados para ou fora dos portos do Douro e Leixões, até à distância máxima de duas milhas de qualquer das entradas, assim como o serviço entre ambos os portos, estão sujeitos à tarifa consignada no artigo anterior, com o aumento de 25% para cada rebocador empregado.