Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 133.º

EM VIGOR
Incidência da taxa de tráfego Todas as mercadorias entradas na área de jurisdição da APDL pagam taxa de tráfego, quer as movimentadas de ou para os navios, quer ainda as transportadas por terra em quaisquer veículos rodoviários ou ferroviários.