Artigo 53.º
EM VIGORCasos omissos
A resolução de casos omissos no presente Regulamento será da competência da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)