Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 53.º

EM VIGOR
Casos omissos A resolução de casos omissos no presente Regulamento será da competência da Administração dos Portos do Douro e Leixões.