Artigo 60.º
EM VIGORPerda de posição
Os navios que entrem no porto e, tendo lugar no cais, não pretendam começar imediatamente a trabalhar perdem a sua posição a favor de outros que o pretendam fazer.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)