Artigo 122.º
EM VIGORTaxa de utilização e estadia
1 - Pela utilização do plano de querenagem da Administração dos Portos do Douro e Leixões serão cobradas as seguintes taxas de encalhe e estadia:
a) Traineiras ou embarcações de pesca até 600 tAB:
Encalhe ... 3000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 60$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 90$00/dia
A partir do 31.º dia ... 120$00/dia
b) Traineiras de mais de 60 tAB:
Encalhe ... 3500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 90$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 120$00/dia
A partir do 31.º dia ... 150$00/dia
c) Arrastões até 100 tAB:
Encalhe ... 4000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
d) Arrastões de 101 tAB a 150 tAB:
Encalhe ... 4500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
e) Arrastões de 151 tAB a 200 tAB:
Encalhe ... 5000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
f) Arrastões de 201 tAB a 300 tAB:
Encalhe ... 6000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
2 - A tarifa de encalhe inclui também o lançamento da embarcação.
3 - Quando for levada a efeito apenas uma das operações, encalhe ou lançamento, a tarifa de lançamento é reduzida de 50%.
4 - As embarcações que não sejam de pesca serão objecto de ajuste especial.