Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 122.º

EM VIGOR
Taxa de utilização e estadia 1 - Pela utilização do plano de querenagem da Administração dos Portos do Douro e Leixões serão cobradas as seguintes taxas de encalhe e estadia: a) Traineiras ou embarcações de pesca até 600 tAB: Encalhe ... 3000$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 60$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 90$00/dia A partir do 31.º dia ... 120$00/dia b) Traineiras de mais de 60 tAB: Encalhe ... 3500$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 90$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 120$00/dia A partir do 31.º dia ... 150$00/dia c) Arrastões até 100 tAB: Encalhe ... 4000$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 150$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia A partir do 31.º dia ... 250$00/dia d) Arrastões de 101 tAB a 150 tAB: Encalhe ... 4500$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 150$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia A partir do 31.º dia ... 250$00/dia e) Arrastões de 151 tAB a 200 tAB: Encalhe ... 5000$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 200$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia A partir do 61.º dia ... 400$00/dia f) Arrastões de 201 tAB a 300 tAB: Encalhe ... 6000$00 Estadia: Até ao 15.º dia ... 200$00/dia Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia A partir do 61.º dia ... 400$00/dia 2 - A tarifa de encalhe inclui também o lançamento da embarcação. 3 - Quando for levada a efeito apenas uma das operações, encalhe ou lançamento, a tarifa de lançamento é reduzida de 50%. 4 - As embarcações que não sejam de pesca serão objecto de ajuste especial.