Artigo 176.º
EM VIGORServiços prestados fora dos portos
Nos serviços prestados fora dos portos será cobrada a taxa de 1500$00 por hora, indivisível, sendo o tempo contado desde a saída até à entrada da máquina no local de recolha.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)