Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 27.º

EM VIGOR
Taxa de fornecimento Pelos fornecimentos feitos pela Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida uma taxa de fornecimento correspondente ao tipo de fornecimento efectuado.