Artigo 27.º
EM VIGORTaxa de fornecimento
Pelos fornecimentos feitos pela Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida uma taxa de fornecimento correspondente ao tipo de fornecimento efectuado.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)