Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 193.º

EM VIGOR
Taxa de fornecimento em tempo extraordinário 1 - Todos os fornecimentos de água feitos fora das horas normais de serviço, aos domingos e dias feriados, sofrerão uma sobretaxa de 100%. 2 - Não poderão, no entanto, ser facturados menos de 20 m3 pelos fornecimentos feitos por barca-cisterna e 10 m3 nas aguadas por terra, exceptuando-se destes limites as embarcações de pesca e de recreio, devendo estas últimas ser de arqueação bruta inferior a 20 t.