Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 132.º

EM VIGOR
Regime de execução O tráfego de mercadorias na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões será executado directamente pela Administração ou pela entidade ou entidades a quem tenha sido autorizada a sua execução e pela forma julgada mais conveniente ao interesse dos portos.