Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sujeitos passivos As tarifas constantes do presente Regulamento serão obrigatoriamente pagas, quanto a: a) Embarcações - pelos armadores, proprietários, afretadores e agentes de navegação; b) Mercadorias - pelos donos ou consignatários, seus representantes ou mandatários; c) Serviços prestados - pelos requisitantes; d) Fornecimentos - pelos requisitantes; e) Alugueres - pelos requerentes; f) Ocupações - pelos titulares; g) Licenças - pelos requerentes.