Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 94.º

EM VIGOR
Responsabilidades no reboque 1 - A capitania do navio rebocado tem o comando absoluto do conjunto navio-rebocador, ficando os mestres dos rebocadores sob a sua direcção e ordem. 2 - Cumpre ao rebocador ordenar todas as manobras a executar pelos rebocadores, os quais constituirão simples auxiliares de manobra, cabendo, consequentemente, à capitania no navio rebocado a responsabilidade por toda e qualquer avaria causada ou sofrida no decurso das manobras. 3 - O capitão do navio rebocado será responsável pela segurança dos rebocadores; em especial, não deverá fazer funcionar o hélice do seu navio sempre que esta manobra possa representar perigo para os rebocadores. 4 - O capitão do navio a rebocar submeter-se-á a todas as disposições do presente Regulamento, do qual deverá ter conhecimento directo ou por intermédio do seu agente consignatário. 5 - Ele próprio, ou por intermédio da agência de navegação sua legal representante, deverá requisitar o rebocador ou rebocadores necessários para as manobras do seu navio. 6 - O navio rebocado fornecerá, por norma, o cabo de reboque.