Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 155.º

EM VIGOR
Utilização de ferramenta estranha à APDL A utilização de ferramenta ou utensílios estranhos à APDL, motivada por inadaptação dos meios disponíveis a tipos de carga a movimentar, será da inteira responsabilidade do utente. CAPÍTULO II Guindastes de cais