Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 17.º

EM VIGOR
Prestação de serviços Considera-se prestação de serviço todo o serviço efectuado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões aos utentes dos portos, através das suas instalações, do seu equipamento terrestre e marítimo e do respectivo pessoal.