Artigo 139.º
EM VIGORAplicação das taxas por lotes
A taxa de tráfego por cada lote de mercadoria aplica-se por uma só vez.
CAPÍTULO III
Armazenagem
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)