Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 16.º

EM VIGOR
Zonas de exploração terrestre 1 - A área dos portos destinada à exploração comercial terrestre será classificada em: a) Zona de trabalho; b) Zona de trânsito; c) Zona de depósito ou de armazenagem. 2 - A definição destas zonas constará de normas internas.