Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 23.º

EM VIGOR
Definição de tarifa ou taxa As tarifas ou taxas que constam do presente Regulamento são as importâncias fixadas pela Administração dos Portos do Douro e Leixões pela utilização das suas instalações e do seu equipamento, fornecimentos, aluguer de material, ocupações e licenciamento efectuados nos portos sujeitos à sua administração.