Artigo 23.º
EM VIGORDefinição de tarifa ou taxa
As tarifas ou taxas que constam do presente Regulamento são as importâncias fixadas pela Administração dos Portos do Douro e Leixões pela utilização das suas instalações e do seu equipamento, fornecimentos, aluguer de material, ocupações e licenciamento efectuados nos portos sujeitos à sua administração.