Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 79.º

EM VIGOR
Proibições É expressamente proibido aos comandantes ou mestres das embarcações atracadas aos cais conservar a bordo qualquer material explosivo sem prévio conhecimento desta Administração.