Artigo 79.º
EM VIGORProibições
É expressamente proibido aos comandantes ou mestres das embarcações atracadas aos cais conservar a bordo qualquer material explosivo sem prévio conhecimento desta Administração.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)