Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 36.º

EM VIGOR
Multas por falsas declarações As falsas declarações dos interessados implicam a aplicação de uma multa de 200% sobre a importância devida pelo excedente não declarado.