Artigo 36.º
EM VIGORMultas por falsas declarações
As falsas declarações dos interessados implicam a aplicação de uma multa de 200% sobre a importância devida pelo excedente não declarado.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)