Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 80.º

EM VIGOR
Multas 1 - É proibido lançar de bordo das embarcações qualquer objecto à água e ainda fazer qualquer despejo sobre os cais de lixos ou detritos. 2 - As contravenções ao estabelecido no corpo deste artigo serão punidas com multa de 1000$00 a 5000$00, conforme a gravidade da falta cometida, além do pagamento dos prejuízos provocados.