Artigo 80.º
EM VIGORMultas
1 - É proibido lançar de bordo das embarcações qualquer objecto à água e ainda fazer qualquer despejo sobre os cais de lixos ou detritos.
2 - As contravenções ao estabelecido no corpo deste artigo serão punidas com multa de 1000$00 a 5000$00, conforme a gravidade da falta cometida, além do pagamento dos prejuízos provocados.