Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 102.º

EM VIGOR
Rebocador à hora 1 - As taxas de aluguer de rebocador para serviços dentro dos portos do Douro e Leixões, nos casos não tarifados especialmente, são as seguintes, por hora: Rebocadores de 301 HP a 500 HP ... 750$00 Rebocadores de 501 HP a 1000 HP ... 1000$00 Rebocadores de 1001 HP a 1500 HP ... 1500$00 Rebocadores de 15001 HP a 2000 HP ... 2000$00 Rebocadores de 2001 HP a 2500 HP ... 2500$00 Rebocadores de mais de 2500 HP ... 3500$00 2 - O primeiro período de aluguer de rebocadores é de uma hora, indivisível. Em serviços continuados mantém-se a facturação horária, com excepção do último período, em que será aplicada a taxa de meia hora.