Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 121.º

EM VIGOR
Taxas de transporte O transporte do material e do pessoal utilizados em serviços a efectuar fora da área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões será facturado à parte. TÍTULO IV Meios de querenagem CAPÍTULO I Plano do querenagem