Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 159.º

EM VIGOR
Taxas a aplicar em serviço normal Pela utilização dos guindastes-pórticos na movimentação de contentores, flats, half-bins ou outros volumes serão cobradas as seguintes taxas: a) Nas operações de descarga e carga de contentores, incluindo a sua movimentação desde o navio até ao alcance de aparelhos transportadores da APDL, ou vice-versa, desde que estes façam posteriormente, ou já tenham efectuado anteriormente, o transporte em terra: Cada contentor até 20' ... 300$00 Cada contentor superior a 20' ... 400$00 b) Nas operações de descarga de contentores sem que se processe posteriormente, ou se tenha processado anteriormente a interveniência de aparelhos transportadores da APDL: Cada contentor até 20' ... 400$00 Cada contentor superior a 20' ... 500$00 c) Na movimentação de flats e half-bins, quer por unidade, quer em atado: Cada unidade ... 400$00 d) Na movimentação de outros volumes que não sejam contentores, flats ou half-bins: Desde que cada operação não exceda o período de dez minutos por unidade - cada volume ou a ado ... 800$00 Desde que as operações excedam o período de dez minutos por unidade - cada período adicional, indivisível, de dez minutos ... 800$00