Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 148.º

EM VIGOR
Taxas de armazenagem em terraplenos 1 - Pela ocupação temporária, com mercadoras classificadas como carga geral, dos terraplenos a descoberto dos portos do Douro e Leixões serão pagas as seguintes taxas por metro quadrado e por dia, indivisível: Mercadorias classificadas como carga geral: Até 30 dias ... 1$00/dia De 31 a 90 dias ... 1$50/dia De 91 a 180 dias ... 2$00/dia De 181 a 360 dias ... 3$00/dia De 361 a 540 dias ... 2$00/dia De 541 a 720 dias ... 1$50/dia Mais de 720 dias ... 1$00/dia 2 - As taxas para as mercadorias ocupando áreas cobertas serão duplas das consideradas para os terrenos a descoberto. 3 - As taxas para as mercadorias armazenadas nos recintos reservados dos armazéns portuários serão duplas das que se encontrem em áreas cobertas. 4 - As taxas de armazenagem para as mercadorias classificadas como carga especial, veículos ligeiros ou pesados, atrelados industriais e de turismo, motorizados ou não, são duplas das fixadas para as mercadorias classificadas como carga geral.