Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 92.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de utilização de reboques 1 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões dispõe de rebocadores e lanchas para a prestação de serviços aos navios, dentro ou fora da área da sua jurisdição, trabalhos que serão regulados e tarifados segundo as normas deste Regulamento. 2 - Será proibido a qualquer entidade efectuar serviços de reboque dentro da área dos portos do Douro e Leixões, salvo em casos especiais, justificados e autorizados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões. 3 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões não contrairá qualquer responsabilidade em caso de suspensão ou impossibilidade de execução do serviço de reboque, quaisquer que sejam as suas causas.