Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 129.º

EM VIGOR
Agravamento de taxas Em casos de congestionamento dos portos e pelo tempo necessário à normalização da situação, até ao máximo de 100% do seu valor regulamentar, a APDL poderá agravar as taxas de armazenagem que incidam sobre as mercadorias que contribuam para esse congestionamento.