Artigo 116.º
EM VIGORPessoal empregado
O número de marinheiros utilizados será estabelecido de acordo com o número de reboques requisitados e conforme se discrimina:
a) Para os navios dispensados de reboque ou que utilizem apenas um - um mestre e quatro marinheiros;
b) Para os navios que utilizem dois rebocadores - um mestre e seis marinheiros;
c) Para os navios que utilizem o terminal do posto A e empreguem mais que dois rebocadores - um mestre e oito marinheiros.
CAPÍTULO VI
Serviço de mergulhação