Artigo 76.º
EM VIGORObrigações das embarcações
1 - As embarcações acostadas aos cais devem ter permanentemente a bordo o pessoal obrigatório para fazer qualquer manobra.
2 - Qualquer embarcação acostada aos cais é obrigada a recolher os paus de carga sempre que estes não estejam a trabalhar.
3 - As embarcações acostadas aos cais são obrigadas a desviar os paus de carga e ainda a escada de portaló todas as vezes que estejam a impedir a passagem dos guindastes, vagões ou locomotivas.