Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 76.º

EM VIGOR
Obrigações das embarcações 1 - As embarcações acostadas aos cais devem ter permanentemente a bordo o pessoal obrigatório para fazer qualquer manobra. 2 - Qualquer embarcação acostada aos cais é obrigada a recolher os paus de carga sempre que estes não estejam a trabalhar. 3 - As embarcações acostadas aos cais são obrigadas a desviar os paus de carga e ainda a escada de portaló todas as vezes que estejam a impedir a passagem dos guindastes, vagões ou locomotivas.