Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 171.º

EM VIGOR
Taxa de movimentação de contentores ao serviço de navios Na movimentação de contentores ao serviço de navios, e para qualquer tipo de máquina, cobrar-se-á a taxa de 150$00/contentor quando o rendimento for igual ou superior a oito contentores/hora, e de 1200$00 quando for inferior, cobrando-se o mínimo de uma hora, admitindo-se depois fracções de meia hora.