Artigo 171.º
EM VIGORTaxa de movimentação de contentores ao serviço de navios
Na movimentação de contentores ao serviço de navios, e para qualquer tipo de máquina, cobrar-se-á a taxa de 150$00/contentor quando o rendimento for igual ou superior a oito contentores/hora, e de 1200$00 quando for inferior, cobrando-se o mínimo de uma hora, admitindo-se depois fracções de meia hora.