Artigo 174.º
EM VIGORTaxa de máquina à ordem
Sempre que as unidades destinadas ao transporte de contentores, requisitadas e prontas a prestar serviço, não sejam utilizadas pelos utentes, será cobrada, nos dias úteis, dentro do horário normal em vigor, uma taxa de máquina à ordem de 600$00, no mínimo de uma hora, não sendo consideradas fracções de hora.