Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 109.º

EM VIGOR
Responsabilidade por avarias O alugador fica responsável pelas avarias causadas no material e, em caso de inutilização de uma parte do material alugado, sujeita-se a pagar uma indemnização calculada pelo respectivo valor no estado de novo, segundo os preços correntes no mercado na ocasião do aluguer. Se as embarcações forem tripuladas pelo pessoal da Administração, o alugador fica isento desta responsabilidade.