Artigo 109.º
EM VIGORResponsabilidade por avarias
O alugador fica responsável pelas avarias causadas no material e, em caso de inutilização de uma parte do material alugado, sujeita-se a pagar uma indemnização calculada pelo respectivo valor no estado de novo, segundo os preços correntes no mercado na ocasião do aluguer. Se as embarcações forem tripuladas pelo pessoal da Administração, o alugador fica isento desta responsabilidade.