Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 11.º

EM VIGOR
Tonelagem de arqueação líquida A tonelagem de arqueação líquida obtém-se deduzindo do valor de arqueação bruta os volumes de espaços não utilizáveis comercialmente, tais como os do aparelho motor (ampliados com uma certa margem para o combustível), os dos alojamentos da tripulação, cabina de T. S. F., etc.