Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 43.º

EM VIGOR
Desocupação dos cais, armazéns e terraplenos Os cais, armazéns e terraplenos dos portos mandados desocupar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões sê-lo-ão dentro dos prazos fixados, sob pena de a desocupação ser efectuada pelo pessoal da Administração, por conta e risco do interessado, sem direito a qualquer indemnização.