Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 58.º

EM VIGOR
Prioridades de atracação Terão prioridade de acostagem em relação às outras embarcações: a) Os navios que, por motivo de reconhecido interesse público, a APDL entenda deverem atracar com precedência sobre todos ou alguns dos outros; b) Os navios que, por motivo de segurança do próprio navio ou da sua tripulação, as autoridades marítimas entendam deverem ser imediatamente atracados; c) Os navios de passageiros com mais de vinte e quatro passageiros em trânsito ou que tenham para embarcar ou desembarcar, pelo menos, este número em qualquer dos sentidos; d) Navios destinados exclusivamente a cais especializados, nomeadamente navios porta-contentores transportando só contentores, e unicamente nos respectivos cais especializados; e) Navios que transportem exclusivamente correio para as ilhas; f) Navios que transportem gado vivo, para desembarque desse gado.