Artigo 58.º
EM VIGORPrioridades de atracação
Terão prioridade de acostagem em relação às outras embarcações:
a) Os navios que, por motivo de reconhecido interesse público, a APDL entenda deverem atracar com precedência sobre todos ou alguns dos outros;
b) Os navios que, por motivo de segurança do próprio navio ou da sua tripulação, as autoridades marítimas entendam deverem ser imediatamente atracados;
c) Os navios de passageiros com mais de vinte e quatro passageiros em trânsito ou que tenham para embarcar ou desembarcar, pelo menos, este número em qualquer dos sentidos;
d) Navios destinados exclusivamente a cais especializados, nomeadamente navios porta-contentores transportando só contentores, e unicamente nos respectivos cais especializados;
e) Navios que transportem exclusivamente correio para as ilhas;
f) Navios que transportem gado vivo, para desembarque desse gado.