Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 22.º

EM VIGOR
Licenças Considera-se licença a autorização concedida pela Administração dos Portos do Douro e Leixões para a realização de obras e o exercício de actividades comerciais ou industriais. CAPÍTULO III Definição de tarifas portuárias