Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 198.º

EM VIGOR
Taxa de fornecimento de energia eléctrica A energia eléctrica fornecida em baixa tensão na rede do porto de Leixões será facturada ao preço de custo, acrescido de 20% para encargos e com arredondamento para a dezena de centavos imediata.